Reforma Fiscal Brasileira e Tributação de Dividendos
A maioria das empresas brasileiras são tributadas sob um IRC nominal de 34%, dos quais 25% se referem ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, e 9% à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
No entanto, a maioria das pequenas empresas qualificam-se para um regime fiscal qualificado - e extremamente favorável - (SIMPLES e Lucro Presumido).
Atualmente, os dividendos não são tributáveis.
O projeto de lei 2.337/2021 propõe uma retenção na fonte de 20% (WHT) sobre dividendos superiores a R$20.000,00/mês (aprox. U$ 3.600,00) a partir de 2022, incluindo para distribuições referentes a lucros acumulados em anos fiscais anteriores.
Para neutralizar o efeito adverso que a tributação dos dividendos irá causar, a equipe económica está a considerar opções que incluem: i) reduzir os impostos sobre incidentes sobre os lucros (dos atuais 25% para 12,5% a partir de 2023 - atualmente, a taxa máxima de IRPJ é de 15% mais um adicional de 10% sobre rendimentos tributáveis superiores a R$ 20.000,00/mês; ou, ii) reconhecer um crédito sobre os 20% WHT a ser compensado com distribuições subsequentes ao longo da cadeia empresarial.
A tributação dos dividendos pode criar um intenso fluxo de capital para fora do país, uma vez que os 20% WHT combinados com a redução sugerida de 5% resultarão numa carga fiscal de cerca de 27% sobre os lucros das empresas.